A atualização do registro no AIRE por meio do consulado italiano é essencial para obter um passaporte italiano. Constitui também uma obrigação para os cidadãos que residem fora da Itália, devendo ser realizada no prazo de 90 dias após qualquer alteração relevante.
Neste artigo, apresentamos as etapas gerais do processo de atualização no AIRE. No último tópico, você poderá decidir o melhor caminho a seguir. Para obter informações mais detalhadas sobre nossa assessoria, conheça mais sobre quem somos e solicite um orçamento personalizado para o seu caso.
O que é o AIRE?
O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) é fundamentalmente um repositório de dados que centraliza informações referentes aos cidadãos italianos que vivem fora das fronteiras da Itália. Esse registro civil desempenha um papel crucial, permitindo que o Ministério das Relações Exteriores mantenha um monitoramento preciso dos dados dos cidadãos que residem em outros países. Nesse contexto, os consulados italianos desempenham um papel essencial como colaboradores na coleta e registro dessas informações no referido banco de dados.
Porque o consulado Italiano exige o AIRE?
O consulado italiano estipula que as informações devem ser atualizadas no prazo de 90 dias a partir de qualquer alteração. A rápida atualização desses dados é essencial para que as prefeituras possam manter registros atualizados. Muitos cidadãos optam por adiar a atualização até a necessidade de emissão do passaporte italiano, já que não há penalidades por ultrapassar o prazo estipulado. Contudo, é importante destacar que o consulado italiano não autoriza a emissão do passaporte italiano sem a devida atualização no AIRE.
Para obter informações adicionais sobre o passaporte italiano, visite nossa página dedicada à emissão e reemissão desse documento.
Qual foi a atualização do AIRE?
Lembre-se de que o registro no A.I.R.E. é um direito-dever do cidadão (Lei nº 470/1988, art. 6º) e constitui o pré-requisito para a utilização dos serviços consulares prestados pelas representações diplomático-consulares italianas no estrangeiro, bem como para o exercício de direitos importantes.
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Informamos que, na base da recente entrada em vigor do art. 1º parágrafo 242 da Lei nº. 213, de 30 de dezembro de 2023, está prevista uma multa de até 1.000 (um mil) euros por cada ano de não inscrição no A.I.R.E. por no máximo 5 anos.
A este respeito, importa referir que a legislação em questão e as sanções por ela previstas aplicam-se exclusivamente aos cidadãos italianos inscritos no Registo da População Residente de um Município em Itália que se deslocam para o exterior e não cumprem as obrigações de registo em o A.I.R.E. previsto nos §§ 1º e 4º do art. 6º da Lei 470/1988. A verificação de quaisquer violações relativas ao registo cadastral e a imposição de quaisquer sanções continuam a ser da exclusiva responsabilidade dos Municípios italianos.
Refira-se ainda que as novas sanções não se aplicam aos registros efectuados nos termos das alíneas c) ”após o registo da certidão de nascimento” e d) ”para aquisição da cidadania italiana por pessoa residente em ‘estrangeiro” da arte. 2º da citada Lei 470/88, uma vez que não se realizam por transferência de residência de município italiano para o exterior.
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Por fim, aproveitamos para lembrar aos utilizadores do Consulado Geral que o pedido de registo no AIRE deve ser feito exclusivamente através do portal ”Fast It” (serviço totalmente gratuito e que não necessita de qualquer intermediário)
Como devo atualizar o AIRE, sozinho ou assessoria?
A atualização do AIRE nos consulados italianos pode ser conduzida de maneira independente ou através de uma assessoria especializada. Ao optar por contratar um serviço de assessoria, o cidadão elimina a preocupação com a burocracia envolvida. A assessoria se encarrega da produção dos documentos conforme os padrões consulares, além de manter contato direto com o consulado. Uma vez que o processo é confirmado pela representação consular, o cidadão é prontamente informado pela assessoria.
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